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24 de Abril de 2024
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    Acordo entre amigos

    Contribuição Assistencial Negocial Patronal

    Publicado por Jose Pedro Vilardi
    há 7 anos

    Os sindicatos do comercio, empregados e patronal, formalizaram em Assembleia Geral, Convenção coletiva, onde discutiram, determinaram e aprovaram aumento a classe, a partir de 01/09/2017.

    Pois bem. Nesta mesma decisão, os sindicalistas, estipularam que tanto os funcionários beneficiados como as empresas que, devem pagar uma taxa de Contribuição Assistencial, e obrigatória.

    Para os empregados, a taxa a ser paga é de 4% do valor do salário corrigido. Caso o funcionário não concorde, deve enviar carta protocolada ao Sindicato e após apresentar nas empresas, ou será descontado.

    Para as empresas, a taxa é calculada sobre o valor do Capital, ainda que estas estejam inativas, ou que não tenham empregados. E não há desconto ou choro. Tem que pagar.

    Sucede que as empresas já pagam imposto sindical anual, nos mesmos termos, ou seja, calculado sobre o valor do capital social, e se este for ínfimo, há uma taxa minima a ser paga.

    Porque cobrar novamente ?

    A que título ?

    E porque obrigatória ?

    Nota-se que na Assembleia geral que decidiu a cobrança, só participaram os beneficiários, ou seja os Sindicatos da Empresas e o Sindicato dos Empregados. A decisão, se verificada friamente só favorece a estes dois Sindicatos.

    É ou não um acordo entre amigos para arrecadar um impostinho a mais ?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-entre-amigos/498815696

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